[Bancariosdebase] Enc: Fwd: Suspensão do meu acesso ao Caixa Mail por conta da msg Devolução de volume monitorado
Ana Paula Lima Freire
anipa.freire em yahoo.com.br
Segunda Agosto 23 20:58:26 UTC 2010
Car em s companheir em s
Encaminho a mensagem abaixo para conheciemento do grupo. É de um colega que
conhecemos no mensageiro e que teve seu caixa mail bloqueado por enviar uma
mensagem de protesto diretamente a GECOM (sem intermédio do SIOUV). A CEF alegou
desobediência ao normativo que regula a utilização do Caixa Mail. Sem entrar no
mérito sobre a punição se justificar ou não, creio ser de interesse do grupo os
argumentos e o motivo do protesto do nosso colega.
Saudações
Ana Paula
Pessoal,
esta foi a msg que enviei diretamente à CP da GECOM, pois a caixa com o brinde
do dia dos pais, veio de lá.
E precisava faze-lo antes do dia dos pais.
Deveria ter feito via SIOUV.
Ainda estou sem acesso.
Penso que, se fosse elogiosa, talvez não tivessem me retaliado.
Leram-na 03 minutos depois que a enviei, ainda no dia 06/8.
E esperaram 11 dias para tomar a decisão de suspender meu acesso.
Obrigado pela aula de hoje, e um bom fim de semana.
Até 2ª feira, se Deus quiser.
Segue, também, a msg da Gecom sbre a suspensão.
________________________________
De:Geraldo Jose Marques Maciel
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 18:10
Para: GECOM - GN Comunicação
Assunto: Devolução de volume monitorado
Senhor Gerente Nacional
Estou devolvendo hoje, via malote, uma caixa recebida ontem dessa GECOM MZ,
contendo uma tela, pincéis e frascos de tintas, alusivo ao dia dos pais.
A tela realmente é bela no seu significado, e parabenizo aos colegas que ,
cumprindo ordens, a idealizaram.
Numa outra realidade, seria muito bem-vinda.
A devolução é por discordar da política da empresa de morder seus empregados, e
depois assopra-los com medidas como essa.
Isto passou a acontecer num crescendo até 2002, mas, infelizmente, nessa
administração, num govêrno dito de trabalhadores, onde seus integrantes, até
31/12/2002, quando não eram governo, sempre condenaram estas e outras atitudes,
e, à partir de 01/01/2003, passaram a pratica-las, fato nacionalmente
reconhecido, foi e tem sido, no mínimo , frustrante.
Os que condenavam ações de administrações anteriores, dividiram-se entre
dirigentes nos diversos órgãos de governo, e sindicalistas que os apóiam , e ao
seu projeto, a qualquer custo, mesmo que, para isto, tenham que prejudicar aos
colegas que representam, a ponto de se negarem a reivindicar o que reivindicavam
até 31/12/2002, a apresentar à empresa, pautas de reivindicações próximas da
própria proposta da empresa, sem nunca ter feito um mea culpa, ou declarado que
estavam enganados até aquela data.
Não sou um mercenário, e considero a Caixa um patrimônio do povo brasileiro, do
qual sou mais um serviçal, como todos os colegas economiários.
Assim, como todo o respeito aos colegas que carinhosamente cumpriram ordens e
prepararam o brinde, devolvo-o, como já fiz com outro que recebi hoje da
unidade, num protesto ao que tem sido feito aos pais e mães economiários, e na
forma como querem que tais pais vejam e tratem aos pais que procuram seu
atendimento.
Atenciosamente,
Geraldo José Marques Maciel
Escriturário
Agência Bauru (ex Retaguarda da ag Bauru)
De: Administração CAIXA-M em il
Enviada em: quarta-feira, 18 de agosto de 2010 13:05
Para: A0290SP - Ag Bauru; GECOM01 - CAIXA-M em il/Com.Administrativa; CEATI -
Centralizadora de Atendimento Integrado
Cc: Geraldo Jose Marques Maciel
Assunto: Uso indevido do CAIXA-M em IL - Bloqueio de Caixa Postal
À
A0290SP;GECOM01;CEATI
c/c c316565
1 Foi detectado mau uso do correio eletrônico pelo usuário constante no
campo Cc: acima, e, de acordo com o MN OR003, estamos suspendendo o acesso à
caixa postal individual.
1.1 Dados da mensagem que gerou a suspensão:
Assunto: Devolução de volume monitorado
Data de solicitação do bloqueio: 17/8/2010 19:42:00
2 Segue trecho da citada norma, com os procedimentos da chefia da unidade
para restabelecimento do acesso:
4.6.4 O gestor chefe da Unidade de lotação do usuário ou autoridade
imediatamente superior, quando o usuáriobloqueado for gestor chefe de Unidade,
recebe a comunicação de bloqueio e efetua análise quanto a necessidade de
abertura de processo de apuração por uso indevido do CAIXA-M em il, conforme MN
AE079.
4.6.5 No caso de desbloqueio da caixa postal, o gestor chefe da
Unidade orienta o usuário suspenso quanto à utilização do CAIXA-M em il, conforme
normas vigentes e envia solicitação à GECOM01, por meio da Caixa
Postal Principal da Unidade, contendo a confirmação de que o usuário foi
devidamente orientado.
4.6.6 A GECOM recebe a solicitação, analisa e encaminha autorização à
caixa postal CETEC05, que providencia o restabelecimento do acesso.
Atenciosamente,
Administração CAIXA-M em il
* Mensagem gerada por processo automatizado. Favor não responder.
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