[Bancariosdebase] Enc: Fwd: Suspensão do meu acesso ao Caixa Mail por conta da msg Devolução de volume monitorado

Ana Paula Lima Freire anipa.freire em yahoo.com.br
Segunda Agosto 23 20:58:26 UTC 2010


Car em s companheir em s


Encaminho a mensagem abaixo para conheciemento do grupo. É de um colega que 
conhecemos no mensageiro e que teve seu caixa mail bloqueado por enviar uma 
mensagem de protesto diretamente a GECOM (sem intermédio do SIOUV). A CEF alegou 
desobediência ao normativo que regula a utilização do Caixa Mail. Sem entrar no 
mérito sobre a punição se justificar ou não, creio ser de interesse do grupo os 
argumentos e o motivo do protesto do nosso colega.

Saudações
Ana Paula





Pessoal,
esta foi a msg que enviei diretamente à CP da GECOM, pois a caixa  com o brinde 
do dia dos pais, veio de lá.
E precisava faze-lo antes do dia dos pais. 
Deveria ter feito via SIOUV.
Ainda estou sem acesso.
Penso que, se fosse elogiosa, talvez não tivessem me retaliado.
Leram-na 03 minutos depois que a enviei, ainda no dia 06/8.
E esperaram 11 dias para tomar a decisão de suspender meu acesso.
Obrigado pela aula de hoje, e um bom fim de semana.
Até 2ª feira, se Deus quiser. 


Segue,  também, a msg da Gecom sbre a suspensão.


 
 

________________________________
 
De:Geraldo Jose Marques Maciel 
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 18:10
Para: GECOM - GN Comunicação
Assunto: Devolução de volume monitorado
 
Senhor Gerente Nacional
 
Estou devolvendo hoje, via malote, uma caixa recebida ontem dessa GECOM MZ, 
contendo uma tela, pincéis e frascos de tintas, alusivo ao dia dos pais.
A tela realmente é bela no seu significado, e parabenizo aos colegas que , 
cumprindo ordens, a idealizaram.
Numa outra realidade, seria muito bem-vinda.
A devolução é por discordar da política da empresa de morder seus empregados, e 
depois assopra-los com medidas como essa.
Isto passou a acontecer num crescendo até 2002, mas, infelizmente, nessa 
administração, num govêrno dito de trabalhadores, onde seus integrantes, até 
31/12/2002, quando não eram governo, sempre condenaram estas e outras atitudes, 
e, à partir de 01/01/2003, passaram a pratica-las, fato nacionalmente 
reconhecido, foi e tem sido, no mínimo , frustrante.
Os que condenavam ações de administrações anteriores, dividiram-se entre 
dirigentes nos diversos órgãos de governo, e sindicalistas que os apóiam , e ao 
seu projeto, a qualquer custo, mesmo que, para isto, tenham que prejudicar aos 
colegas que representam, a ponto de se negarem a reivindicar o que reivindicavam 
até 31/12/2002, a apresentar à empresa, pautas de reivindicações próximas da 
própria proposta da empresa, sem nunca ter feito um mea culpa, ou declarado que 
estavam enganados até aquela data.
Não sou um mercenário, e considero a Caixa um patrimônio do povo brasileiro, do 
qual sou mais um serviçal, como todos os colegas economiários.
Assim, como todo o respeito aos colegas que carinhosamente cumpriram ordens e 
prepararam o brinde, devolvo-o, como já fiz com outro que recebi hoje da 
unidade, num protesto ao que tem sido feito aos pais e mães economiários, e na 
forma como querem que tais pais vejam e tratem aos pais que procuram seu 
atendimento.
Atenciosamente, 
Geraldo José Marques Maciel
Escriturário
Agência Bauru (ex Retaguarda da ag Bauru)   
 De: Administração CAIXA-M em il 
Enviada em: quarta-feira, 18 de agosto de 2010 13:05
Para: A0290SP - Ag Bauru; GECOM01 - CAIXA-M em il/Com.Administrativa; CEATI - 
Centralizadora de Atendimento Integrado
Cc: Geraldo Jose Marques Maciel
Assunto: Uso indevido do CAIXA-M em IL - Bloqueio de Caixa Postal
 
À
A0290SP;GECOM01;CEATI
     c/c c316565


1        Foi detectado mau uso do correio eletrônico pelo usuário constante no 
campo Cc: acima, e, de acordo com o MN OR003, estamos suspendendo o acesso à 
caixa postal individual.

1.1      Dados da mensagem que gerou a suspensão:
         Assunto: Devolução de volume monitorado
         Data de solicitação do bloqueio: 17/8/2010 19:42:00

2        Segue trecho da citada norma, com os procedimentos da chefia da unidade 
para restabelecimento do acesso:

         4.6.4   O gestor chefe da Unidade de lotação do usuário ou autoridade 
imediatamente superior, quando o usuáriobloqueado for gestor chefe de Unidade, 
recebe a comunicação de bloqueio e efetua análise quanto a   necessidade de 
abertura de processo de apuração por uso indevido do CAIXA-M em il, conforme MN 
AE079.

         4.6.5   No caso de desbloqueio da caixa postal, o gestor chefe da 
Unidade orienta o usuário suspenso quanto à   utilização do CAIXA-M em il, conforme 
normas vigentes e envia solicitação à GECOM01, por meio da Caixa 
Postal   Principal da Unidade, contendo a confirmação de que o usuário foi 
devidamente orientado.

         4.6.6   A GECOM recebe a solicitação, analisa e encaminha autorização à 
caixa postal CETEC05, que providencia o restabelecimento do acesso.


Atenciosamente,

Administração CAIXA-M em il


* Mensagem gerada por processo automatizado. Favor não responder. 


      
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