[Bancariosdebase] Enc: [oposicao_bancaria] Justiça nega interdito ao Itaú/Unibanco
Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva
marciocarsi em yahoo.com.br
Sexta Outubro 8 18:16:04 UTC 2010
Seguem algumas trolhas que os bancos tomam na justiça. Pena que todas elas são
recorríveis em segunda instância.
Abraços.
Márcio
Enviadas: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 12:20:41
Assunto: [oposicao_bancaria] Justiça nega interdito ao Itaú/Unibanco
Inf.10/1320 - CAMPANHA SALARIAL 2010: Justiça do Trabalho nega interdito
proibitório para o Itaú/Unibanco e Santander em Piracicaba
Sex, 08 de Outubro de 2010 10:55
A Justiça do Trabalho (2ª e 3ª Vara) de Piracicaba negou nesta semana o pedido
de Interdito Proibitório para o Itaú/Unibanco e Santander.
A alegação do Banco Santander foi de que o Sindicato estaria exercendo "pressão
indevida e ilegal, mediante a perturbação da ordem nas entradas das agências
bancárias da cidade". Mas a Justiça confirmou que não havia tal comportamento
por parte do sindicato e indeferiu o pedido de liminar.
De acordo com a decisão judicial, não havia nos autos "nenhuma prova ou indício
dos argumentos expedidos pelo banco requerente foi carreada aos autos, tornando
impossível o deferimento da medida de urgência requerida, eis que não
ultrapassado o território das alegações". O documento ainda completou:
"Importante consignar que os dois registros fotográficos inseridos na peça
inaugural também não atestam a ocorrência dos fatos ali noticiados, ao
contrário, revelam a existência de um movimento paredista extremamente
pacífico.”Já de acordo com o Itaú/Unibanco , o banco estaria visando proteger o
livre exercício de sua posse e garantir a ampla liberdade de ir e vir de seus
funcionários, clientes, usuários e prestadores de serviços, bem como de explorar
sua atividade econômica em razão da iminência de paralisação das atividades dos
bancários na cidade. Requerendo liminar a fim de obrigar o Sindicato a suspender
a prática de atos que possam embaraçar o direito de posse em suas agências em
suas agências e postos de atendimento, o livre exercício da atividade econômica
e o acesso às agências de funcionários, prestadores de serviços e clientes
usuários.
E a justiça conforme no pedido do Santander, nega também a solicitação do
Itaú/Unibanco: “Os documentos juntados, em particular as fotos, não indicam atos
de cunho abusivo, tendentes a turbar a posse ou propriedade do requerente,
tampouco evidenciam lesão a direitos de terceiros. Ao contrário disso, apenas
depreendo a presença pacífica de algumas pessoas adeptas ao movimento, portanto,
dentro de seus limites legais e constitucionais. De qualquer forma, torna-se
importante realçar, principalmente em razão da permanência de colocação de
faixas, que a Lei n° 7.783/89 não veda a utilização de meios pacíficos, ainda
que tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve,
garantindo, outrossim, a divulgação do movimento (§ 3, do art. 6°).Nesse
trilhar, diante da fragilidade das provas, obviamente está desautorizada a
concessão de tutela de ordem liminar.”
“Os bancos utilizam os interditos proibitórios a fim de frustrar o movimento
grevista, pois o interdito tem como função impedir a invasão da propriedade ou o
uso de sua posse. Nós não queremos a posse dos bancos, queremos sim fazer a
greve e a Justiça tem entendido nossa manifestação”, afirma José Antonio
Fernandes Paiva, presidente do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.
Fonte: Seeb Piracicaba
Diretoria Executiva da CONTEC
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