[Bancariosdebase] Enc: [oposicao_bancaria] Justiça nega interdito ao Itaú/Unibanco

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Sexta Outubro 8 18:16:04 UTC 2010


Seguem algumas trolhas que os bancos tomam na justiça. Pena que todas elas são 
recorríveis em segunda instância.

Abraços.

Márcio

Enviadas: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 12:20:41
Assunto: [oposicao_bancaria] Justiça nega interdito ao Itaú/Unibanco

  
Inf.10/1320 - CAMPANHA SALARIAL 2010: Justiça do Trabalho nega interdito 
proibitório para o Itaú/Unibanco e Santander em Piracicaba

Sex, 08 de Outubro de 2010 10:55 
A Justiça do Trabalho (2ª e 3ª Vara) de Piracicaba negou nesta semana o pedido 
de Interdito Proibitório para o Itaú/Unibanco e Santander. 

A alegação do Banco Santander foi de que o Sindicato estaria exercendo "pressão 
indevida e ilegal, mediante a perturbação da ordem nas entradas das agências 
bancárias da cidade". Mas a Justiça confirmou que não havia tal comportamento 
por parte do sindicato e indeferiu o pedido de liminar.
De acordo com a decisão judicial, não havia nos autos "nenhuma prova ou indício 
dos argumentos expedidos pelo banco requerente foi carreada aos autos, tornando 
impossível o deferimento da medida de urgência requerida, eis que não 
ultrapassado o território das alegações". O documento ainda completou: 
"Importante consignar que os dois registros  fotográficos inseridos na peça 
inaugural também não atestam a ocorrência dos fatos ali noticiados, ao 
contrário, revelam a existência de um movimento paredista extremamente 
pacífico.”Já de acordo com o Itaú/Unibanco , o banco estaria visando proteger o 
livre exercício de sua posse e garantir a ampla liberdade de ir e vir de seus 
funcionários, clientes, usuários e prestadores de serviços, bem como de explorar 
sua atividade econômica em razão da iminência de paralisação das atividades dos 
bancários na cidade. Requerendo liminar a fim de obrigar o Sindicato a suspender 
a prática de atos que possam embaraçar o direito de posse em suas agências em 
suas agências e postos de atendimento, o livre exercício da atividade econômica 
e o acesso às agências de funcionários, prestadores de serviços e clientes 
usuários.

E a justiça conforme no pedido do Santander, nega também a solicitação do 
Itaú/Unibanco: “Os documentos juntados, em particular as fotos, não indicam atos 
de cunho abusivo, tendentes a turbar a posse ou propriedade do requerente, 
tampouco evidenciam lesão a direitos de terceiros. Ao contrário disso, apenas 
depreendo a presença pacífica de algumas pessoas adeptas ao movimento, portanto, 
dentro de seus limites legais e constitucionais. De qualquer forma, torna-se 
importante realçar, principalmente em razão da permanência de colocação de 
faixas, que a Lei n° 7.783/89 não veda a utilização de meios pacíficos, ainda 
que tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, 
garantindo, outrossim, a divulgação do movimento (§ 3, do art. 6°).Nesse 
trilhar, diante da fragilidade das provas, obviamente está desautorizada a 
concessão de tutela de ordem liminar.” 

“Os bancos utilizam os interditos proibitórios a fim de frustrar o movimento 
grevista, pois o interdito tem como função impedir a invasão da propriedade ou o 
uso de sua posse. Nós não queremos a posse dos bancos, queremos sim fazer a 
greve e a Justiça tem entendido nossa manifestação”, afirma José Antonio 
Fernandes Paiva, presidente do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.
 
Fonte: Seeb Piracicaba
Diretoria Executiva da CONTEC 

  
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