[Bancariosdebase] Enc: [oposicao_bancaria] Justiça manda INSS conceder AA a bancaria do Bradesco

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Janeiro 11 22:52:42 UTC 2011





----- Mensagem encaminhada ----
De: Paulo Rodrigo Tonon Garcia <pbunito em yahoo.com.br>
Para: analista bb <analistabb em yahoogrupos.com.br>; Banco do Brasil 
<bancodobrasil em yahoogrupos.com.br>; oposição bancaria 
<oposicao_bancaria em yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 15:17:23
Assunto: [oposicao_bancaria] Justiça manda INSS conceder AA a bancaria do 
Bradesco

  
Justiça manda INSS conceder AA a bancária do Bradesco
Vitória serve de exemplo ao INSS, que adotou a prática cruel de conceder alta a 
bancários doentes e mandá-los de volta ao trabalho, sem conceder o benefício de 
direito
 
Na Trincheira 160
11/01/2011
 
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) teve frustrada sua prática de 
não reconhecer acidentes de trabalho e, consequentemente, não conceder 
auxílio-acidente (AA) a bancários.
 
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o órgão reconhecesse 
e concedesse a uma bancária do Bradesco, portadora de LER/Dort, o benefício 
auxílio-acidente vitalício.
 
Em 2000, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e 
Região/Conlutas entrou com ação de indenização acidentária (auxílio-acidente) 
contra o INSS.
 
A bancária do Bradesco foi admitida em 14/06/89 como escriturária, cargo cujas 
atividades exigem ininterruptamente, soma e digitação. Após oito anos na função, 
ela teve o diagnóstico de LER/Dort: tendinite do supra-espinhoso direito e 
síndrome da tensão do pescoço com cervicalgia à direita, doenças 
reconhecidamente de caráter ocupacional.
 
Em 14/01/97, o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) foi emitido pelo 
Bradesco, sendo concedidos o afastamento para tratamento e o Auxílio-Doença 
Acidentário (B-91) pelo INSS.
 
A bancária permaneceu afastada até abril de 97, retornando ao trabalho em outra 
função, como telefonista, em razão das sequelas provocadas pelo acidente de 
trabalho.
 
Em 10/02/98, a bancária necessitou de novo afastamento e o CAT foi reaberto. 
Após alta médica em 20/07/98, retornou na mesma função de telefonista. Em nenhum 
dos afastamentos anteriores foi encaminhada ao CRP (Centro de Reabilitação 
Profissional), apenas teve sua função alterada. Só em fevereiro de 2000, depois 
de outro afastamento, ela passou pelo CRP. Porém, no certificado de 
reabilitação, constou no treinamento a função de escriturária. Por inércia do 
INSS, "escriturária, em atividades de telefonista."
 
 
A vitória
 
Na ação, o Sindicato pleiteou que o INSS reconhecesse o nexo etiológico, a 
incapacidade laborativa e a concessão do auxílio-acidente. A Justiça acolheu as 
argumentações da ação e determinou, além da concessão do auxílio-acidente à 
bancária, uma indenização no valor de R$ 71 mil, referente ao período em que ela 
ficou sem receber o benefício ao qual tinha direito.
 
Uma grande vitória dos bancários contra o INSS, que adotou a prática ilegal de 
mandar bancários acidentados de volta ao trabalho sem conceder o benefício de 
direito. 

 
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