[Bancariosdebase] Enc: [oposicao_bancaria] Justiça manda INSS conceder AA a bancaria do Bradesco
Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva
marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Janeiro 11 22:52:42 UTC 2011
----- Mensagem encaminhada ----
De: Paulo Rodrigo Tonon Garcia <pbunito em yahoo.com.br>
Para: analista bb <analistabb em yahoogrupos.com.br>; Banco do Brasil
<bancodobrasil em yahoogrupos.com.br>; oposição bancaria
<oposicao_bancaria em yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 15:17:23
Assunto: [oposicao_bancaria] Justiça manda INSS conceder AA a bancaria do
Bradesco
Justiça manda INSS conceder AA a bancária do Bradesco
Vitória serve de exemplo ao INSS, que adotou a prática cruel de conceder alta a
bancários doentes e mandá-los de volta ao trabalho, sem conceder o benefício de
direito
Na Trincheira 160
11/01/2011
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) teve frustrada sua prática de
não reconhecer acidentes de trabalho e, consequentemente, não conceder
auxílio-acidente (AA) a bancários.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o órgão reconhecesse
e concedesse a uma bancária do Bradesco, portadora de LER/Dort, o benefício
auxílio-acidente vitalício.
Em 2000, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e
Região/Conlutas entrou com ação de indenização acidentária (auxílio-acidente)
contra o INSS.
A bancária do Bradesco foi admitida em 14/06/89 como escriturária, cargo cujas
atividades exigem ininterruptamente, soma e digitação. Após oito anos na função,
ela teve o diagnóstico de LER/Dort: tendinite do supra-espinhoso direito e
síndrome da tensão do pescoço com cervicalgia à direita, doenças
reconhecidamente de caráter ocupacional.
Em 14/01/97, o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) foi emitido pelo
Bradesco, sendo concedidos o afastamento para tratamento e o Auxílio-Doença
Acidentário (B-91) pelo INSS.
A bancária permaneceu afastada até abril de 97, retornando ao trabalho em outra
função, como telefonista, em razão das sequelas provocadas pelo acidente de
trabalho.
Em 10/02/98, a bancária necessitou de novo afastamento e o CAT foi reaberto.
Após alta médica em 20/07/98, retornou na mesma função de telefonista. Em nenhum
dos afastamentos anteriores foi encaminhada ao CRP (Centro de Reabilitação
Profissional), apenas teve sua função alterada. Só em fevereiro de 2000, depois
de outro afastamento, ela passou pelo CRP. Porém, no certificado de
reabilitação, constou no treinamento a função de escriturária. Por inércia do
INSS, "escriturária, em atividades de telefonista."
A vitória
Na ação, o Sindicato pleiteou que o INSS reconhecesse o nexo etiológico, a
incapacidade laborativa e a concessão do auxílio-acidente. A Justiça acolheu as
argumentações da ação e determinou, além da concessão do auxílio-acidente à
bancária, uma indenização no valor de R$ 71 mil, referente ao período em que ela
ficou sem receber o benefício ao qual tinha direito.
Uma grande vitória dos bancários contra o INSS, que adotou a prática ilegal de
mandar bancários acidentados de volta ao trabalho sem conceder o benefício de
direito.
__._,_.___
| através de email | Responder através da web | Adicionar um novo tópico
Mensagens neste tópico (1)
Atividade nos últimos dias:
Visite seu Grupo
As mensagens publicadas neste grupo não podem ser repassadas a outras listas ou
pessoas sem a expressa concordância do autor.
Trocar para: Só Texto, Resenha Diária • Sair do grupo • Termos de uso
.
__,_._,___
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <https://lists.aktivix.org/pipermail/bancariosdebase/attachments/20110111/5e6f1711/attachment.htm>
Mais detalhes sobre a lista de discussão Bancariosdebase