[Bancariosdebase] Enc: trabalho extra na CEF - resposta pelega da DS

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Abril 24 01:29:11 UTC 2012




----- Mensagem encaminhada -----
De: "matheus.crespo em caixa.gov.br" <matheus.crespo em caixa.gov.br>
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Enviadas: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 15:40
Assunto: trabalho extra na CEF - resposta pelega da DS
 

 
Olhem o que o sindicato aqui de POA tem a
dizer quanto à pressão por trabalhar fora do horário e aos sábados. Em primeiro
lugar, eles justificam a CEF, mencionando a queda dos juros. Entendo a
interpretação deles como o trabalho absurdo nos finais de semana tendo sido um
mal necessário para um avanço que foi ter caído os juros.
 
Mas o pior é que, diante disso, eles
apenas fazem recomendações de como não haver “abuso” nesta exploração/irregularidade.
O fato em si de haver este tipo de medida unilateral não passa nem perto de ser
questionado. Esta é a “progressiva” DS/PT, sempre traindo a
categoria em todas as oportunidades, mas ainda muita bem vista por alguns
setores da oposição bancária. 
 

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De:rachel em sindbancarios.org.br [mailto:rachel em sindbancarios.org.br] 
Enviada em: segunda-feira, 23 de
abril de 2012 14:21
Para: Matheus da Silva Crespo
Assunto: Queda de juros aumenta
demanda e Caixa abre uma hora mais cedo. Tira suas dúvidas
 
Caso não esteja conseguindo
visualizar esse emailclique
aqui.
    
     
  Queda de juros aumenta demanda e Caixa abre uma hora mais cedo. Tira suas dúvidas
A Caixa Econômica Federal  decidiu ampliar o horário de atendimento ao público a partir desta segunda-feira, dia 23. As unidades estão abrindo a partir das 9h e deverão ter expediente também aos sábados.

A alteração, de acordo com a Caixa, visa a atender a demanda verificada
      desde que a empresa anunciou a redução nas taxas de juros para pessoas
      físicas e jurídicas. As novas taxas entraram em vigor nesta segunda, dia
      23.

Os empregados foram chamados a ingressar no serviço uma hora mais cedo. O
      SindBancários lembra que o horário de expediente ao público é de
      responsabilidade da Caixa, mas a realização de horas extras deve ser
      acordada entre as partes, sem pressão ou coação. Caso exceda o horário, o
      trabalhador deve receber por isso. 

O comissionado que trabalhar aos sábados deve receber todas as horas como
      extras. O comissionado que tiver um cargo de gerente-geral, segundo a
      interpretação do banco e de alguns juízes, não estará afetado pela regra
      acima. Seu horário de almoço também deve ser respeitado. 

Diante das dúvidas relatadas pelos empregados da Caixa, o SindBancários
      consultou a sua assessoria jurídica, que respondeu as questões mais
      prementes. 

.: Funcionário com ponto livre (comissionado) pode trabalhar sábado sem hora extra?

O bancário comissionado não pode trabalhar sem horas extras, mesmo
      considerando as excedentes à oitava como hora extra. 

.: O empregado pode ser pressionado a fazer horas extras mesmo não querendo, não concordando?

O empregado não pode ser pressionado para fazer hora extra.

.: O intervalo de quem faz seis horas pode ser alterado para 1 hora mantendo a jornada ?

Não pode haver alteração de intervalo, de quinze minutos para uma hora, relativo ao repouso e alimentação de quem tem jornada de seis horas.

.: A Caixa pode alterar horário de atendimento ( 1 hora antes como está ocorrendo) unilateralmente?

A empresa pode alterar o horário de atendimento, desde que respeite a
      carga horária dos empregados. Deve observar, ainda, a particularidade de
      cada trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador X tem o mesmo horário há
      muitos anos e tem aula no horário anterior ou posterior ao seu trabalho,
      a alteração de seu horário não pode ser feita abruptamente e nem
      prejudicar o seu horário de aula. Deve ser examinado caso a caso. 

.: Como agir em caso de pressão por situações irregulares? (registrar, denunciar, pedir por escrito....)

As situações irregulares devem ser denunciadas para que possamos ter um banco de dados das mesmas para, eventualmente, discutirmos com o banco, inclusive em nível judicial.  Se o bancário tiver a ordem por escrito, é melhor. A inexistência da ordem por escrito não impede a discussão do tema. 

Tudo tem Limite

Para qualquer questão, o SindBancários coloca à disposição da categoria
      seus canais de comunicação. Utilize Tudo tem Limite, seja pelo e-mail
      tudotemlimite em sindbancarios.org.br ou o fone 3433-1225.

Reúna seus colegas e venha até o Sindicato caso você seja coagido,
      pressionado ou obrigado a fazer jornada além da regulamentar.            
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