[Bancariosdebase] [Frente Nacional de Oposição Bancária] importante vitória para trabalhadores no STF]

Márcio Cardoso marciocarsi em yahoo.com.br
Sexta Março 22 14:03:56 UTC 2013


Prezados companheiros, manos e minas.

É, sem dúvida, um importante posicionamento do STF quanto a matéria, pois está sustentada em dispositivo constitucional em que os atos administrativos devem ter motivação e legalidade, como preconiza Art. 37 

Esta notícia surgiu uma semana depois que 3 colegas do BB, em Brasília foram DEMITIDOS por pleitear no judiciário o respeito a jornada de 6 horas, depois de serem compulsoriamente migrados para o novo PCC, sem justa causa.

E por falar em BB, que está passando o maior ataque desde 1998, nós daqui de Sao Paulo publicamos aqui nosso balanço parcial da atuação da Frente neste contexto, e, mais uma vez, parece, que estamos sendo "solenemente ignorados".

Um forte abraço.

Márcio

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Em 21/03/2013, às 23:53, Marta Turra <martaturra em hotmail.com> escreveu:

> 
> ANBERR 
> www.anberr.org.br
> anberr em anberr.org.br
> 
> Meus caros,
> segue texto elaborado por Claudio Santos a partir de julgamento ocorrido ontem.
> Percebam que o STF foi além do exame específico  dos trabalhadores em Correios e ressalvou a necessidade de motivação para demitir empregados de  todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Sim, estamos falando da CEF. Estamos falando a viabilidade de se pedir reintegração de empregados demitidos sem motivo.
> Divulguem, por favor.
> Abraços,
> Raquel
>  
>  
> O Pleno do STF retomou na tarde de hoje o julgamento do processo em que se discute a necessidade de a ECT motivar suas demissões . Nesse processo, o Escritório Alino&Roberto e Advogados atuou representando a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT)
> 
> 
> Por maioria -- 8 x 1 (Ricardo Lewandowsky, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Teori Zawaski, Dias Toffoli,  Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello), vencido o Min. Marco Aurélio --, o STF rejeitou os argumentos da ECT e manteve parcialmente a decisão do TST, que acatou o pedido do autor da reclamação trabalhista.
> 
> 
> Os 6 ministros acima listados (Eros Grau, aposentado, já havia votado favoravelmente à nossa tese, e Luis Fux (sucessor de Eros Grau) e Rosa Weber (que já havia votado no TST) acompanharam o Relator entendendo que a ECT tem de motivar as suas demissões. Afastaram o argumento levantado pelos Correios que se estava garantindo uma estabilidade para todos os seus empregados. Os Ministros entenderam que não se trata de estabilidade, prevista no art. 41 da Constituição Federal, daí porque não há que se falar em processo administrativo disciplinar para que os Correios demitam seus empregados. Mas haverá de ter um motivo, explicitado ao trabalhador pela ECT, que poderá, a depender do caso, ser apreciado pelo Poder Judiciário trabalhista.
> 
> 
> O STF apenas afastou o argumento da decisão do TST que equiparava a ECT à fazenda pública, entendendo que esse não é o argumento central para que motive suas demissões. Daí porque o recurso foi provido em parte, ou seja, para afastar esse argumento.
> 
> 
> Segundo o STF, não só a ECT deve motivar suas demissões, como também todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais. A decisão tem um alcance bem mais amplo, atingindo toda a administração indireta.
> 
> 
> A ECT pediu que o STF module os efeitos dessa decisão no mundo jurídico. Em outros termos, ela pede que os efeitos dessa decisão prevaleçam a partir 13 de novembro de 2007, data em que o TST aprovou a redação da Orientação Jurisprudencial n. 247, da SDI-1. Esse aspecto será debatido e apreciado em momento futuro, depois da publicação do acórdão (decisão), quando a ECT irá suscitar por intermédio de embargos de declaração, momento em que também seremos ouvidos para rebater esses argumentos.
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