<html><head><style type="text/css"><!-- DIV {margin:0px;} --></style></head><body><div style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;font-size:10pt"><div>Do jeito que CASSI está uma bosta, duvido que haverá adesões.</div><div><br></div><div>Um forte abraço.</div><div><br></div><div>Márcio</div><div style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;font-size:10pt"><br><div style="font-family:times new roman, new york, times, serif;font-size:12pt"><font size="2" face="Tahoma">----- Mensagem encaminhada ----<br><b><span style="font-weight: bold;">De:</span></b> "cassi@cassi.com.br" <cassi@cassi.com.br><br><b><span style="font-weight: bold;">Para:</span></b> MARCIOCARSI@YAHOO.COM.BR<br><b><span style="font-weight: bold;">Enviadas:</span></b> Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 15:45:11<br><b><span style="font-weight: bold;">Assunto:</span></b> CASSI altera Regulamento do Plano de Associados<br></font><br><table border="0" bgcolor="#eeeeee"
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<td><img height="105" border="0" width="540" alt="" src="http://www.cassi.com.br/directmail/ba/image/timbradoTopo.jpg"></td>
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<p style="text-align:right;"><strong>Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010. </strong></p>
<p style="text-align:right;"> </p>
<p style="text-align:left;">Prezado Participante, </p>
<p style="text-align:left;"> </p>
<p>A partir de 1º de dezembro, passam a valer as alterações do Regulamento do Plano de Associados da CASSI (RPA), aprovadas pelo Conselho Deliberativo no final de outubro. A principal delas está relacionada ao reingresso de ex-funcionários do Banco do Brasil no Plano de Associados, como autopatrocinados. Este benefício atende àqueles que estiverem enquadrados nas regras de autopatrocínio – os que pedem demissão e os demitidos sem justa causa por iniciativa do Banco.<br>
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A permanência no Plano pode ser temporária ou permanente, dependendo da forma de desligamento e do atendimento de pré-requisitos necessários, e deve ser solicitada à CASSI em até 30 dias após a demissão. <br>
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A modalidade de autopatrocínio temporário vale exclusivamente para pessoas desligadas por iniciativa do BB, sem justa causa. Os participantes que reingressarem poderão permanecer no Plano de Associados pelo período equivalente a um terço do tempo em que trabalharam no BB, limitado a 24 meses e garantido o mínimo de 6 meses. Caso seja admitido em outro emprego, perde direito ao Plano da CASSI independentemente desse prazo. <br>
<br>
O autopatrocínio permanente é destinado a quem pedir demissão ou for demitido sem justa causa e que tiver, no mínimo, 240 meses de participação no plano até a data do desligamento. É necessário, também, que o ex-empregado mantenha vínculo com a Previ, como participante contribuinte externo ou participante em gozo de benefício pago pela Previ de forma vitalícia.<br>
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Após análise do pedido de reingresso ao Plano de Associados, a CASSI entrará em contato com o ex-funcionário para informar se ele foi ou não aceito. A Central CASSI entrará em contato com o ex-funcionário que tiver o pedido de reingresso aceito e fará a atualização dos dados cadastrais do titular e de seus dependentes. Os pedidos de reingresso não aceitos serão comunicados via Correios.</p>
<p><strong>Contribuição</strong><br>
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No autopatrocínio, o participante assume o custeio integral das contribuições. Não há, portanto, a contribuição patronal do Banco do Brasil à CASSI, correspondente à cobertura assistencial para o ex-funcionário e seus dependentes.<br>
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Os autopatrocinados temporários pagarão 7,5% sobre o valor da última remuneração mensal vigente na data da rescisão.<br>
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A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por demissão a pedido será de 7,5% do último salário do mês anterior ao do desligamento ou de 7,5% sobre a metade do salário mais alto do Banco do Brasil. Vale o maior valor entre estes dois.<br>
<br>
A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por demissão sem justa causa será de 7,5% sobre o último salário mensal, durante os primeiros 24 meses após o desligamento. A partir do 25º mês, pagará o maior valor entre os 7,5% do último salário ou 7,5% sobre metade do salário mais alto do BB. <br>
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Os autopatrocinados demitidos sem justa causa terão, até o 24° mês após o reingresso, o valor de sua contribuição atualizado de acordo com os reajustes salariais concedidos pelo Banco do Brasil. A atualização ocorrerá com base nos reajustes dos benefícios pagos pela Previ em duas situações: para os demitidos a pedido e, a partir do 25º mês, também para os demitidos sem justa causa.</p>
<p><strong>Dependentes</strong><br>
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Os autopatrocinados não podem inscrever novos dependentes no Plano de Associados da CASSI. Somente poderão continuar no Plano aqueles que já eram seus dependentes na data de desligamento do Banco do Brasil.</p>
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<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.cassi.com.br/site/rpa.asp">Conheça, na íntegra, as regras de autopatrocínio no RPA, artigos 3°, 7° e 35°.</a></p>
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<td><img height="137" width="540" alt="" src="http://www.cassi.com.br/directmail/ba/image/timbradoBase.jpg"></td>
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