<html><head><style type="text/css"><!-- DIV {margin:0px;} --></style></head><body><div style="font-family:arial, helvetica, sans-serif;font-size:10pt;color:#000000;"><div><div>Em Santa Catarina saiu uma decisão judicial que muito interessa aos colegas do antigo BNC que estão no limbo quanto ao plano de saúde e previdência privada.</div><div><br></div><div>Um forte abraço</div><div><br></div><div>Márcio</div><div><br></div><div><a href="http://www.seebfloripa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1498:1o-vara-do-trabalho-de-sao-jose-condenou-o-bb-a-garantir-aos-egressos-do-besc-na-ativa-o-direito-a-cassi&catid=42:banco-do-brasil&Itemid=202">http://www.seebfloripa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1498:1o-vara-do-trabalho-de-sao-jose-condenou-o-bb-a-garantir-aos-egressos-do-besc-na-ativa-o-direito-a-cassi&catid=42:banco-do-brasil&Itemid=202</a></div><div><br></div><div>1ª Vara de São
José condena BB a garantir aos egressos do BESC na ativa o direito à CASSI</div><div>Seg, 04 de Abril de 2011 09:41</div><div><br></div><div>04.04.11 - A 1ª Vara do Trabalho de São José condenou o Banco do Brasil a garantir aos seus</div><div>empregados egressos do BESC na ativa o direito de associação à CASSI, nos mesmos moldes</div><div>e com os mesmos benefícios assegurados aos seus empregados cujo vínculo empregatício foi</div><div>firmado diretamente com o Banco do Brasil.</div><div>A decisão da Juíza do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi é válida para todo o município de São</div><div>José e ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil. O número do processo é:</div><div>04796-34.2010.5.12.0031. Veja abaixo a sentença: </div><div>“Em face do exposto, decido julgar procedentes em parte os pedidos a fim de condenar o</div><div>primeiro réu na obrigação de fazer garantir aos seus empregados egressos do BESC na
ativa o</div><div>direito de associação à CASSI, nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios assegurados</div><div>aos seus empregados cujo vínculo empregatício foi firmado diretamente com o Banco do</div><div>Brasil, limitada a abrangência desta determinação aos substituídos lotados nas cidades que</div><div>compõe a jurisdição desta Unidade Judiciária. </div><div>Decido, ainda, condenar a segunda ré (CASSI) na obrigação de fazer aceitar a associação dos</div><div>substituídos na ativa, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano de</div><div>Associados, procedendo a sua inscrição no Plano de Associados, concedendo-lhes na</div><div>totalidade, o benefício escolhido, nos mesmos moldes praticados com relação aos empregados</div><div>cujo vínculo foi firmado diretamente com o Banco do Brasil.</div><div>O não cumprimento das obrigações supra referidas ensejerá a aplicação de multa no valor
de</div><div>R$ 1.000,00 por dia e por substituído ao qual foi negada a inserção no Plano de Associados da</div><div>CASSI.” </div><div>Fonte: SEEB Floripa</div></div><div style="position:fixed"></div>
</div></body></html>