[Bancariosdebase] Enc: CASSI altera Regulamento do Plano de Associados

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Quinta Dezembro 9 02:58:36 UTC 2010


Do jeito que  CASSI está uma bosta, duvido que haverá adesões.

Um forte abraço.

Márcio


----- Mensagem encaminhada ----
De: "cassi em cassi.com.br" <cassi em cassi.com.br>
Para: MARCIOCARSI em YAHOO.COM.BR
Enviadas: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 15:45:11
Assunto: CASSI altera Regulamento do Plano de Associados


 
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010. 
 
Prezado Participante, 
 
A partir de 1º de dezembro, passam a valer as alterações do Regulamento do Plano 
de  Associados da CASSI (RPA), aprovadas pelo Conselho Deliberativo no final de 
outubro. A principal delas está relacionada ao reingresso de ex-funcionários do 
Banco do Brasil no Plano de Associados, como autopatrocinados. Este benefício 
atende àqueles que estiverem enquadrados nas regras de autopatrocínio – os que 
pedem demissão e os demitidos sem justa causa por iniciativa do Banco.

A permanência no Plano pode ser temporária ou permanente, dependendo da forma de 
desligamento e do atendimento de pré-requisitos necessários, e deve ser 
solicitada à CASSI em até 30 dias após a demissão.  


A modalidade de autopatrocínio temporário vale exclusivamente para pessoas 
desligadas por iniciativa do BB, sem justa causa. Os participantes que 
reingressarem poderão permanecer no Plano de Associados pelo período equivalente 
a um terço do tempo em que trabalharam no BB, limitado a 24 meses e garantido o 
mínimo de 6 meses. Caso seja admitido em outro emprego, perde direito ao Plano 
da CASSI independentemente desse prazo. 


O autopatrocínio permanente é destinado a quem pedir demissão ou for demitido 
sem justa causa e que tiver, no mínimo, 240 meses de participação no plano até a 
data do desligamento. É necessário, também, que o ex-empregado mantenha vínculo 
com a Previ, como participante contribuinte externo ou participante em gozo de 
benefício pago pela Previ de forma vitalícia.

Após análise do pedido de reingresso ao Plano de Associados, a CASSI entrará em 
contato com o ex-funcionário para informar se ele foi ou não aceito. A Central 
CASSI entrará em contato com o ex-funcionário que tiver o pedido de reingresso 
aceito e fará a atualização dos dados cadastrais do titular e de seus 
dependentes. Os pedidos de reingresso não aceitos serão comunicados via 
Correios.
Contribuição

No autopatrocínio, o participante assume o custeio integral das contribuições. 
Não há, portanto, a contribuição patronal do Banco do Brasil à CASSI, 
correspondente à cobertura assistencial para o ex-funcionário e seus 
dependentes.

Os autopatrocinados temporários pagarão 7,5% sobre o valor da última remuneração 
mensal vigente na data da rescisão.

A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por 
demissão a pedido será de 7,5% do último salário do mês anterior ao do 
desligamento ou de 7,5% sobre a metade do salário mais alto do Banco do Brasil. 
Vale o maior valor entre estes dois.

A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por 
demissão sem justa causa será de 7,5% sobre o último salário mensal, durante os 
primeiros 24 meses após o desligamento. A partir do 25º mês, pagará o maior 
valor entre os 7,5% do último salário ou 7,5% sobre metade do salário mais alto 
do BB. 


Os autopatrocinados demitidos sem justa causa terão, até o 24° mês após o 
reingresso, o valor de sua contribuição atualizado de acordo com os reajustes 
salariais concedidos pelo Banco do Brasil. A atualização ocorrerá com base nos 
reajustes dos benefícios pagos pela Previ em duas situações: para os demitidos a 
pedido e, a partir do 25º mês, também para os demitidos sem justa causa.
Dependentes

Os autopatrocinados não podem inscrever novos dependentes no Plano de Associados 
da CASSI. Somente poderão continuar no Plano aqueles que já eram seus 
dependentes na data de desligamento do Banco do Brasil.

Conheça, na íntegra, as regras de autopatrocínio no RPA, artigos 3°, 7° e 35°.


      
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