[Bancariosdebase] Enc: CASSI altera Regulamento do Plano de Associados
Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva
marciocarsi em yahoo.com.br
Quinta Dezembro 9 02:58:36 UTC 2010
Do jeito que CASSI está uma bosta, duvido que haverá adesões.
Um forte abraço.
Márcio
----- Mensagem encaminhada ----
De: "cassi em cassi.com.br" <cassi em cassi.com.br>
Para: MARCIOCARSI em YAHOO.COM.BR
Enviadas: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 15:45:11
Assunto: CASSI altera Regulamento do Plano de Associados
Brasília (DF), 1º de dezembro de 2010.
Prezado Participante,
A partir de 1º de dezembro, passam a valer as alterações do Regulamento do Plano
de Associados da CASSI (RPA), aprovadas pelo Conselho Deliberativo no final de
outubro. A principal delas está relacionada ao reingresso de ex-funcionários do
Banco do Brasil no Plano de Associados, como autopatrocinados. Este benefício
atende àqueles que estiverem enquadrados nas regras de autopatrocínio – os que
pedem demissão e os demitidos sem justa causa por iniciativa do Banco.
A permanência no Plano pode ser temporária ou permanente, dependendo da forma de
desligamento e do atendimento de pré-requisitos necessários, e deve ser
solicitada à CASSI em até 30 dias após a demissão.
A modalidade de autopatrocínio temporário vale exclusivamente para pessoas
desligadas por iniciativa do BB, sem justa causa. Os participantes que
reingressarem poderão permanecer no Plano de Associados pelo período equivalente
a um terço do tempo em que trabalharam no BB, limitado a 24 meses e garantido o
mínimo de 6 meses. Caso seja admitido em outro emprego, perde direito ao Plano
da CASSI independentemente desse prazo.
O autopatrocínio permanente é destinado a quem pedir demissão ou for demitido
sem justa causa e que tiver, no mínimo, 240 meses de participação no plano até a
data do desligamento. É necessário, também, que o ex-empregado mantenha vínculo
com a Previ, como participante contribuinte externo ou participante em gozo de
benefício pago pela Previ de forma vitalícia.
Após análise do pedido de reingresso ao Plano de Associados, a CASSI entrará em
contato com o ex-funcionário para informar se ele foi ou não aceito. A Central
CASSI entrará em contato com o ex-funcionário que tiver o pedido de reingresso
aceito e fará a atualização dos dados cadastrais do titular e de seus
dependentes. Os pedidos de reingresso não aceitos serão comunicados via
Correios.
Contribuição
No autopatrocínio, o participante assume o custeio integral das contribuições.
Não há, portanto, a contribuição patronal do Banco do Brasil à CASSI,
correspondente à cobertura assistencial para o ex-funcionário e seus
dependentes.
Os autopatrocinados temporários pagarão 7,5% sobre o valor da última remuneração
mensal vigente na data da rescisão.
A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por
demissão a pedido será de 7,5% do último salário do mês anterior ao do
desligamento ou de 7,5% sobre a metade do salário mais alto do Banco do Brasil.
Vale o maior valor entre estes dois.
A contribuição do autopatrocinado permanente que se desligou do Banco por
demissão sem justa causa será de 7,5% sobre o último salário mensal, durante os
primeiros 24 meses após o desligamento. A partir do 25º mês, pagará o maior
valor entre os 7,5% do último salário ou 7,5% sobre metade do salário mais alto
do BB.
Os autopatrocinados demitidos sem justa causa terão, até o 24° mês após o
reingresso, o valor de sua contribuição atualizado de acordo com os reajustes
salariais concedidos pelo Banco do Brasil. A atualização ocorrerá com base nos
reajustes dos benefícios pagos pela Previ em duas situações: para os demitidos a
pedido e, a partir do 25º mês, também para os demitidos sem justa causa.
Dependentes
Os autopatrocinados não podem inscrever novos dependentes no Plano de Associados
da CASSI. Somente poderão continuar no Plano aqueles que já eram seus
dependentes na data de desligamento do Banco do Brasil.
Conheça, na íntegra, as regras de autopatrocínio no RPA, artigos 3°, 7° e 35°.
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <https://lists.aktivix.org/pipermail/bancariosdebase/attachments/20101208/d3d6398b/attachment.htm>
Mais detalhes sobre a lista de discussão Bancariosdebase