[Bancariosdebase] Enc: [oposicao_bancaria] Matéria sobre reposição da greve em Bauru e Região

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Novembro 2 19:37:32 UTC 2010





----- Mensagem encaminhada ----
De: Paulo Rodrigo Tonon Garcia <pbunito em yahoo.com.br>
Para: analista bb <analistabb em yahoogrupos.com.br>; Banco do Brasil 
<bancodobrasil em yahoogrupos.com.br>; oposição bancaria 
<oposicao_bancaria em yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Segunda-feira, 1 de Novembro de 2010 16:35:32
Assunto: [oposicao_bancaria] Matéria sobre reposição da greve em Bauru e Região

  
QUEM LUTOU POR TODOS NÃO MERECE CASTIGO!
 
Na Trincheira 151
29/10/2010
 
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, nenhum bancário 
grevista pode ser pressionado para compensar as horas ilegitimamente decorrentes 
da greve 2010. O acordo coletivo dispõe, como se vê em transcrição ao lado, que 
os dias não trabalhados não serão descontados, mas, bisonhamente, prevê também 
que haja essa tal compensação injusta e ignóbil até o dia 15 de dezembro. Depois 
disso, é anistia!
 
A greve é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Constituição 
Federal. Os grevistas não devem jamais pedir 'desculpas', nem ser castigados, 
pelos fura-greves, por terem lutado. Afinal, quem lutou por todos merece 
respeito, consideração e elogios. Não merece retaliação, perseguição, pressão ou 
castigo.
 
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas está monitorando a atuação 
e o posicionamento dos gestores que furaram a greve e já está preparado para 
acolher denúncias sobre aqueles que pretenderem agir como 'capitães-do-mato' e 
assediarem bancários grevistas, exigindo a imoral realização de horas extras 
para compensar, injustamente, os dias de greve.
 
Caso ocorra qualquer movimento de gestores nesse sentido de intimidação ou 
pressão, o Sindicato aguarda denúncias pelo telefone (14) 3102-7270, pelo e-mail 
contato em seebbauru.com.br ou pelo "Fale Conosco" do site (seebbauru.org.br). 
Obviamente, a identidade do denunciante será mantida sob o mais absoluto sigilo. 
O assediador terá, então, a desonra de protagonizar a seção "O carrasco da 
semana" do jornal Na Trincheira.
 
 
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA: DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
 
Os dias não trabalhados entre 29 de setembro de 2010 e 13 de outubro de 2010, 
por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a 
prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a 
data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 
2010, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada 
extraordinária, nos termos da lei.
 
Parágrafo primeiro
Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que 
houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.
 
Parágrafo Segundo
A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, 
excetuados os feriados.
 
Parágrafo Terceiro
As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção 
Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados. 

 
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