[Bancariosdebase] Bancarios do Santander ja podem se inscrever para programa de bolsas de estudo

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Janeiro 11 23:11:05 UTC 2011


Mais uma notícia de banco privado. Sacanagem, não?

Abraços.

Márcio


----- Mensagem encaminhada ----
De: Paulo Rodrigo Tonon Garcia <pbunito em yahoo.com.br>
Para: oposição bancaria <oposicao_bancaria em yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 15:13:23
Assunto: [oposicao_bancaria] Bancarios do Santander ja podem se inscrever para 
programa de bolsas de estudo

  
Bancários do Santander já podem se inscrever para programa deficitário de bolsas 
de estudos
Além de oferecer só meia bolsa, cláusula que trata do tema contemplará apenas 
dois mil trabalhadores, excluindo todos os demais. Tais limitações são 
inaceitáveis diante do bilionário lucro do banco vampiro espanhol
 
Na Trincheira 160
11/01/2011
 
Já está aberto o processo de inscrição para as bolsas de estudos 2011 no 
Santander. Os funcionários interessados têm até o dia 4 de fevereiro para se 
habilitar através da intranet do banco. Basta digitar: Intranet > As Pessoas > 
Autoatendimento > Benefícios > Solicitar Reembolso > Bolsa de Graduação> 
Solicitar Bolsa.
 
Apesar da concessão de bolsas constar do Acordo Aditivo e ser um avanço, o 
número negociado é muito reduzido diante do quadro de pessoal. Estão sendo 
oferecidas apenas duas mil bolsas de estudos.
 
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, outro aspecto ruim é 
o valor da mensalidade, que será de 50%, limitado a R$ 380, já incluído o 
reajuste de 7,5%. "Pela lucratividade alta que o Santander tem no Brasil, os 
banqueiros têm condições, inclusive, de oferecerem bolsa integral de estudos. Da 
forma como está, os bancários estudantes, provavelmente, terão que custear 
valores elevados, já que muitos cursos, dependendo da faculdade que escolherem, 
como Direito e Economia, entre outros, estão na faixa de R$ 800 ou mais", 
explica Maria Bueno, funcionária do Santander e diretora do Sindicato.
 
No entanto, aquele que tiver interesse em "concorrer", ou seja, se inscrever 
para uma bolsa de estudos do Santander, deve se apressar, entrar na intranet do 
banco e fazer sua habilitação. Confira abaixo a cláusula sétima, que trata sobre 
o item "Bolsas Auxílio Estudo".
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Bolsas Auxílio Estudo
 
Serão concedidas aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na Cláusula 
Abrangência deste Acordo Coletivo, até 2.000 (duas mil) bolsas de auxílio 
estudo, em valor correspondente a 50% da mensalidade, limitada a R$ 350,00 
(trezentos e cinqüenta reais) cada.
 
Parágrafo Primeiro - A concessão se dará a partir do mês de fevereiro de 2010, 
para o ano letivo de 2010 e a partir de fevereiro de 2011, para o ano letivo de 
2011.
 
Parágrafo Segundo - Serão garantidas 12 (doze) parcelas podendo, a critério do 
aluno, optar por 11 (onze) mensalidades mais a matricula ou 12 (doze) 
mensalidades.
 
Parágrafo Terceiro - As regras que regulamentarão a concessão das bolsas de 
auxílio estudo serão definidas entre as partes, ficando já acertado, os 
seguintes parâmetros: empregados com pelo menos 04 (quatro) meses de contrato de 
trabalho, destinadas, exclusivamente, à 1ª graduação em nível de Bacharelado e 
Licenciatura e critérios de desempate, tais como: empregado já contemplado com a 
bolsa em 2009, menor salário, tempo de contrato no Banco e/ou nas empresas 
listadas na Cláusula Abrangência deste Acordo Coletivo e números de filhos.
 
Parágrafo Quarto - Os cursos abrangidos pela presente cláusula e parágrafo 
terceiro são: Administração de Empresas, Marketing, Ciências Contábeis, 
Tecnologia da Informação, Economia, Direito, Comércio Exterior e Matemática. 
Além dos cursos específicos de Gestão de Sistema da Informação, Gestão de 
Tecnologia da Informação e Propaganda e Marketing, sendo estes últimos três 
citados, caracteristicamente, com formação em nível de Tecnólogo.
 
Parágrafo Quinto - Ficam convalidadas as regras para concessão das bolsas 
auxílio estudos do exercício de 2010 para o exercício de 2011, sendo que a 
concessão não será automática, devendo o empregado interessado se inscrever, 
novamente, em 2011. 

 
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