[Bancariosdebase] Enc: [analistabb] TST - SDI-1 DECIDE 7ª e 8ª de comissionado
Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva
marciocarsi em yahoo.com.br
Terça Junho 7 03:18:49 UTC 2011
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Enviadas: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 21:24:17
Assunto: [analistabb] TST - SDI-1 DECIDE 7ª e 8ª de comissionado
TST - SDI-1 DECIDE SOBRE DIREITO DE BANCÁRIO A HORAS EXTRAS
(29/09/2010 - 16:49)
O direito do empregado bancário ao recebimento de horas extras, quando exerce
cargos de gerência, tem provocado frequentes discussões no Tribunal Superior do
Trabalho. Dependendo da caracterização do cargo exercido, o trabalhador poderá
ganhar como extraordinárias as horas trabalhadas depois da sexta ou oitava
diária, ou até mesmo não receber nada.
Em julgamento recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do
TST (SDI-I) analisou processo envolvendo ex-empregado do Banco Banestado (Banco
Itaú) com esse tema.
O empregado requereu horas extras pela jornada trabalhada além da sexta
diária, quando exerceu o cargo de supervisor regional do banco, e horas extras
a partir da oitava hora diária, no período em que foi gerente geral de agência.
O Tribunal Regional do Trabalho paranaense (9ª Região) concedeu as horas extras
excedentes à sexta diária ao tempo em que ele fora supervisor regional, por
entender que as atividades desempenhadas eram ordinárias (aplicação do artigo
224, caput, da CLT). Com relação ao período em que o empregado atuou como
gerente geral de agência, o Regional manteve a condenação às horas extras
excedentes à oitava diária (artigo 224, § 2º, da CLT).
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga foi o relator dos embargos apresentados
pelo banco à SDI-1, depois que a Terceira Turma não conheceu o recurso de
revista da empresa. O ministro Aloysio votou pelo não pagamento das horas
extras, tanto no período em que o empregado foi supervisor regional quanto
gerente geral de agência. Segundo o relator, os cargos exercidos eram de gestão
e autorizavam a exclusão das horas extras, nos termos do artigo 62, II, da CLT.
Além do mais, o fato de haver submissão do gerente geral ao superintendente
regional não o desqualifica como autoridade máxima na agência bancária para
permitir a exclusão das horas extras.
Porém, o ministro Horácio Senna Pires, que já tinha sido relator da revista na
Terceira Turma, divergiu do ministro Aloysio, defendendo que o não conhecimento
dos embargos, na medida em que o TRT comprovara que, num primeiro momento, o
empregado exerceu o cargo de supervisor regional de produção (era autoridade
apenas do departamento comercial e estava subordinado a um superintendente).
Ainda de acordo com o TRT, quando o empregado foi gerente geral de agência, não
tinha poderes amplos e irrestritos, pois existiam dois departamentos com dois
gerentes respectivos (logo, não era autoridade máxima da agência para se
encaixar na hipótese do não recebimento de horas extras prevista no artigo 62,
II, da CLT).
A tese de não conhecimento dos embargos, adotada pelo ministro Horácio, saiu
vencedora durante o julgamento e, na prática, prevaleceu decisão do TRT sobre a
matéria. (Processo: RR-906000-36.2002.5.09.0651)
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