[Bancariosdebase] Para quê serve um Acordo Coletivo?
Márcio Cardoso
marciocarsi em yahoo.com.br
Quarta Abril 10 20:19:17 UTC 2013
Prezados companheiros, manos e minas.
Excetuando o fato do autor desconsiderar completamente a Revolução Russa de 1917, como parte da consolidação das conquistas do proletariado brasileiro, o texto é um excelente material de formação sobre a contextualização histórica do ACE.
Abraços.
MCS
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> De: "Secretaria nacional 6 CSP Conlutas" <secretaria6 em cspconlutas.org.br>
> Data: 10 de abril de 2013 16:17:12 BRT
> Para: "Secretaria nacional 6 CSP Conlutas" <secretaria6 em cspconlutas.org.br>
> Assunto: Para quê serve um Acordo Coletivo?
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> Para quê serve um Acordo Coletivo?
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> A proposta divulgada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista defendendo a precarização de direitos por meio da celebração de acordos coletivos (denominados “especiais” ou de “propósito específico”) revela a que ponto chegou certo setor do sindicalismo brasileiro.
> Requentando a velha (e falsa) discussão de que poderia existir uma antinomia entre a norma decorrente de um acordo coletivo e a norma derivada de lei, a já surrada discussão da prevalência do negociado sobre o legislado volta agora com um novo disfarce.
> É preciso um olhar para o passado, resgatando as origens e o próprio sentido da luta pela contratação coletiva para desmascarar esse ataque à classe trabalhadora, tanto mais grave por ter surgido agora no interior das próprias organizações operárias.
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> Uma ideia bem antiga: o acordo coletivo como freio social
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> Um dos falsos mitos fundadores da nossa história é aquele que apresenta um ditador como o responsável pela criação da legislação trabalhista. Segundo essa versão fantasiosa, foi Getúlio Vargas – denominado o “pai dos pobres” pela ideologia da época – quem criou o conjunto de leis trabalhistas reunidas em forma de código, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
> Essa é uma das características mais típicas dos períodos ditatoriais: tentar apagar a história das lutas do passado. A mentira do Varguismo, além de assumir uma paternidade ilegítima, visava neutralizar a vigorosa organização sindical do período anterior, marcado por intensas mobilizações e greves.
> Foi justamente por conta dessas mobilizações que surgiram as primeiras normas coletivas pactuadas entre trabalhadores e patrões, em acordos que foram os embriões da contratação coletiva no país.
> Dentre essas mobilizações, destacam-se, por seu pioneirismo, as lutas das trabalhadoras e dos trabalhadores do setor têxtil em São Paulo.
> Com uma pauta de reivindicações básica, que incluía o direito às férias, licença para as gestantes (o operariado feminino era majoritário no setor), além da redução da jornada de trabalho para oito horas diárias, as campanhas se repetiam anualmente.
> Nessa pauta, o direito às férias anuais era sempre um dos principais fatores de mobilização, levando milhares às ruas em passeatas pelo bairro do Brás, na capital paulista. Essas passeatas contagiavam operários de outras fábricas, em agitações que acabavam ganhando grandes proporções.
> Para fazer frente às mobilizações, Jorge Street, empresário dono da Fábrica de Jutas São João, defendeu a celebração de um contrato coletivo, estabelecendo o direito às férias anuais.
> Ainda que possa parecer contraditória a defesa, por parte de um empresário, de um contrato prevendo direitos trabalhistas, o cálculo de Jorge Street visava reduzir as mobilizações, que a cada ano traziam novas reivindicações.
> Apesar de bastante criticado por seus pares, que viam nesse acordo coletivo uma concessão indevida, Street se firmou como um estrategista do capital, sendo um dos fundadores do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, posteriormente transformado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a FIESP.
> Também não foi fácil convencer o operariado das vantagens do contrato coletivo. Forjados em parte por ideais anarquistas – embora nem todo o sindicalismo da época fosse anarquista, este que é outro de nossos mitos –, as resistências à lei escrita eram grandes.
> É verdade que essas ideias estavam bem difundidas por aqui. Algumas obras de autores anarquistas, como Memórias de um revoltoso (1899), de Piotr Kropotkin, foram traduzidas em vários idiomas, sendo que o jornal sindical carioca O Protesto (1900) tinha como lema uma frase desse livro (“A expropriação é uma necessidade”). Isso demonstra que Kropotkin e sua autêntica alergia por leis escritas influenciavam a organização sindical existente nos primórdios da industrialização brasileira.
> Ao celebrar aquele que talvez tenha sido o primeiro acordo coletivo da história do país, o operariado sofreria as consequências contraditórias resultantes do pacto. O contrato coletivo permitia lutar por outras necessidades. Por outro lado, a reivindicação de mais forte apelo entre todos (férias) estava atendida — e por isso não era mais um fator de mobilização.
> Assim como essa, várias outras lutas foram travadas pela classe trabalhadora desse período, principalmente pelos ferroviários e pelos portuários, trabalhadores envolvidos com a principal atividade econômica do período, que era a exportação de produtos agrícolas.
> A política de enquadramento do movimento sindical pela ditadura de Vargas atacou esse sindicalismo de luta, ao mesmo tempo em que eram estabelecidos direitos por meio da CLT, em um processo de generalização daquelas conquistas pontuais que continha muito daquele aspecto preventivo já aplicado ao setor têxtil. Mais uma vez era utilizada a tática preventiva de conceder a norma escrita para evitar as mobilizações futuras. Não por coincidência, o Departamento Estadual do Trabalho em São Paulo tinha como diretor-chefe, em 1934, o renitente Jorge Street.
> Essa generalização dos direitos conquistados pelas lutas específicas dos trabalhadores que foi promovida pela CLT viria acompanhada também da instituição da Justiça do Trabalho, quase como um recado: as leis trabalhistas existem para não serem cumpridas. Desde esse primeiro momento, a norma coletiva seria a expressão do conflito de interesses entre as classes sociais. O capital, na celebração do pacto coletivo, tinha como objetivo frear as lutas operárias. Os trabalhadores, por seu turno, visavam acumular as conquistas para avançar na luta por melhores condições de trabalho.
> O papel do Estado como indutor da reprodução capitalista se materializou na intervenção violenta sobre a organização sindical. Esse processo de enquadramento do movimento sindical pelo Estado foi tão profundo quanto duradouro. Sua força pode ser medida pelo contraste com o desenvolvimento quase nulo das contratações coletivas por um largo período.
> Quem olha para o sistema sindical atual ainda vê as marcas desse intervencionismo. Como essa permanência se fez possível?
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> O acordo coletivo como fruto das lutas
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> Um salto de quase meia década na história nos leva a mais uma ditadura, iniciada com o golpe militar de 1964. O traço de autoritarismo que acompanha a história de nossa formação social é mesmo recorrente.
> Tempos depois, um sindicalismo de luta ressurge nos anos da década de 1980, em greves que somavam às reivindicações econômicas a denúncia política do regime ditatorial.
> O setor em que o operariado trava essas lutas é o manufatureiro, com fortes mobilizações entre os trabalhadores da indústria automotiva.
> Um cenário econômico de inflação galopante determinava o conteúdo das lutas por reajustes salariais mais frequentes, alterando a lógica de discussão anual das condições de trabalho, o regime de data-base instituído pela ditadura de Vargas.
> Mas as lutas não resultavam apenas no atendimento de reivindicações salariais. Ampliaram-se também as conquistas na pauta relativa às cláusulas sociais, incluindo adicionais remuneratórios (de horas extras, de trabalho noturno etc.), garantias voltadas à defesa da própria organização sindical (liberação de dirigentes, comissão de representantes nas fábricas) e normas de proteção à saúde, com destaque para a garantia de emprego ao trabalhador vitimado por acidente ou portador de doença adquirida na profissão, que adquiria estabilidade até a aposentadoria.
> É desse período de intensas lutas a conformação de um sindicalismo classista que iria desembocar na criação da Central Única dos Trabalhadores – CUT, um modelo de organização que superava o corporativismo atomizado previsto na CLT. Também é desse período a criação do Partido dos Trabalhadores – PT.
> São tempos de crise do regime militar, confrontado pelas grandes mobilizações operárias, que culminam com o movimento pela eleição direta para a presidência da República, as Diretas Já. Derrotado o projeto de lei no parlamento por vinte e dois votos, todos os esforços governamentais de transição do regime militar para uma situação democrática se concentraram na criação de uma Assembleia Constituinte.
> Para os fins de análise da evolução histórica do instituto do acordo coletivo, importa recolher da Constituição aprovada em outubro de 1988 as regras que determinam a organização sindical.
> Num texto recheado de contradições, o capítulo que trata da organização sindical reconhece a autonomia e a liberdade aos sindicatos. No entanto, permaneceram os vínculos com o poder estatal com a manutenção do imposto sindical, embora se sinalizasse para uma perspectiva de superação dessa dependência, com a instituição da contribuição confederativa, uma forma de custeio deliberada pelos trabalhadores em substituição ao regime de atrelamento.
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> O acordo coletivo como fetiche
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> Nos anos que se seguiram, o aumento de produtividade e a intensificação dos ritmos de produção provocados pela necessidade de expansão do capitalismo levaram a uma verdadeira epidemia de doenças profissionais. Lesões por esforços repetitivos e as demais doenças ósseas relacionadas ao trabalho atingiram porcentuais alarmantes entre os trabalhadores.
> Nesse quadro social preocupante, a cláusula de estabilidade ao portador de doença profissional conquistada pela categoria metalúrgica mostrava sua importância defensiva, resguardando o trabalhador vitimado do descarte cruel no desemprego.
> As empresas, visando exclusivamente o lucro, miravam essa cláusula, apontada como “inviável” pelo empresariado industrial metalúrgico.
> Nesse panorama histórico, o ano de 1997 é emblemático na trajetória de resistência da classe trabalhadora brasileira aos ataques do capital. Na discussão anual da data-base desse ano, os sindicatos reunidos na Federação Estadual dos Metalúrgicos de São Paulo – Fem, filiada à Central Única dos Trabalhadores – Cut, congregando vinte entidades e mais de 200 mil metalúrgicos, enfrentam um impasse.
> O denominado Grupo 10 da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – a Fiesp, maior organização patronal do país, propõe a assinatura da convenção coletiva excluindo a cláusula de garantia de estabilidade ao portador de doença profissional, além de inserir uma cláusula para a instituição do regime de banco de horas, com a supressão do pagamento de adicional de horas extras no texto dessa contratação anual.
> Diante disso, o consenso existente entre as entidades que conformavam a federação se rompeu. Os sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, Campinas e Limeira se recusavam a assinar a convenção naqueles termos. Não viam sentido em subscrever uma contratação que piorava as condições de trabalho então existentes.
> A divergência levou à ruptura desses três sindicatos com a federação da CUT. Os três sindicatos afirmaram a manutenção das regras pactuadas nas convenções coletivas antecedentes, a denominada ultratividade das normas coletivas, significando que na ausência de outra regra, valiam aquelas estabelecidas na última convenção coletiva assinada.
> A partir de 1998, os três sindicatos – São José dos Campos, Campinas e Limeira, o chamado “Bloco do Interior” – passaram a negociar em separado com as bancadas patronais. Tinham o desafio de manter a cláusula de estabilidade ao portador de doença profissional e escolheram o caminho das mobilizações para atingir esse objetivo.
> O patronato, animado pela capitulação da Fem-Cut frente ao Grupo 10 da Fiesp, passou a atacar essa cláusula também no setor de autopeças. O enfrentamento nas datas-bases seguintes foi intenso, com várias greves nas fábricas das regiões do Bloco do Interior paulista.
> Os sindicatos patronais recorreram então aos tribunais para tentar excluir essa cláusula, tomando como exemplo a convenção assinada no Grupo 10.
> Mas, atentos às mobilizações dos trabalhadores, os juízes votaram pela manutenção da estabilidade ao portador de doença profissional, em decisão mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
> O caminho da luta direta tinha mostrado seus resultados.
> Resistindo às pressões para a assinatura de uma convenção coletiva rebaixada, os três sindicatos mostravam que para além da forma de contratação, importava o conteúdo daquilo que era negociado. E, principalmente, indicavam que somente com a constante mobilização dos trabalhadores as conquistas podem ser mantidas.
> Apesar dessa vitória expressiva, os desafios ressurgiriam de uma maneira bem inusitada.
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> Nunca antes na história desse país: o acordo coletivo como fraude
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> Estamos hoje a uma distância de quase cem anos daquelas mobilizações do operariado têxtil citado no começo desse texto. Suas lições, entretanto, permanecem atuais.
> Vive-se em um período democrático, mas muita coisa é similar ao passado.
> Os sindicatos ainda estão atrelados à estrutura estatal, dependendo até hoje da contribuição sindical compulsória (imposto sindical), com raras exceções protagonizadas por entidades que renunciaram a essa forma de obtenção de receitas e tentam fazer valer essa vontade nos tribunais.
> O registro de entidades sindicais é controlado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e as notícias de concessão de cartas sindicais a entidades “de fachada” não são incomuns.
> As mobilizações operárias são enfrentadas com repressão policial, agora sob a débil justificativa da defesa da posse, por meio dos famigerados interditos proibitórios.
> O governo federal é ocupado pelo Partido dos Trabalhadores – PT desde 2002, com a primeira eleição de Lula, metalúrgico oriundo das lutas travadas em décadas passadas.
> O governo do PT é coberto de contradições. Ao mesmo tempo em que sustenta um discurso de negação da luta de classes, aposta na neutralização das entidades representativas dos trabalhadores, esvaziando todo e qualquer protagonismo político aos setores organizados.
> Ao mesmo tempo em que silencia esses setores, o governo petista direciona recursos materiais para a população em situação de miséria, cuja proporção no país é escandalosa. Além disso, estabelece, com o apoio dos sindicatos governistas, uma modalidade de crédito “consignado”, em que a garantia dos financiamentos é o próprio salário do trabalhador. Nem por isso as taxas de juros deixaram o posto de maiores do mundo, assim como os lucros dos banqueiros sediados por aqui.
> O resultado do conjunto dessas medidas é uma redistribuição de renda no interior da própria classe trabalhadora, que acaba custeando grande parte das políticas estatais, sem sequer arranhar a estrutura de classes existente no país, mantendo-se a lucratividade das empresas e os ganhos financeiros dos bancos.
> É nesse cenário que o sindicalismo metalúrgico do ABC propõe a instituição do chamado Acordo Coletivo Especial – ACE, que nada mais é que uma permissão legal para que as entidades sindicais assumam o papel de agentes da precarização do trabalho humano. Ao invés de lutar por melhores condições de trabalho, os sindicatos passariam a desempenhar o papel nefasto de contribuir para o aumento da exploração do trabalho pelo capital.
> Um embrião desse modelo de contratação já foi celebrado com a Volkswagen do Brasil nas bases territoriais de São Bernardo do Campo e de Taubaté, ambas dirigidas por entidades filiadas à CUT. Nesses acordos coletivos se autoriza a terceirização da produção, tanto no início do processo produtivo — a fase de projetos —, como também na fase final, na atividade de estocagem da produção — o gerenciamento de pátios. Trata-se do conhecido método de “comer pelas bordas” os direitos dos trabalhadores.
> A terceirização da atividade produtiva é proibida por lei (Lei 6.019/1974). A convenção coletiva da categoria metalúrgica também veda essa modalidade de contratação, que visa tão somente reduzir os custos de produção, piorando as condições de trabalho e de remuneração.
> A contratação coletiva realizada pelos Sindicatos dos Metalúrgicos do ABC e de Taubaté fecha os olhos para essa proibição, antecipando a situação de precarização que o projeto do Acordo Coletivo Especial visa consolidar.
> A pressão pelo aumento da exploração do trabalho nas montadoras de veículos ocorre em um momento histórico no qual a produção de veículos bate sucessivos recordes.
> As montadoras recebem incentivos fiscais do governo federal sem qualquer contrapartida de natureza social, auferindo uma lucratividade sem paralelo no âmbito mundial.
> Considerando a confusão entre o governo e certo sindicalismo — mais governista que o próprio governo — fica bem clara a opção política de quem outrora se arvorou em representante da classe trabalhadora.
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> Conclusão: para quê serve um acordo coletivo?
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> A energia das mobilizações anarquistas trazia também um componente de ingenuidade na recusa sistemática à norma escrita.
> Parece claro que de nada adianta “satanizar” a lei escrita. Embora o conceito de direito como “sistema de relações sociais que corresponde aos interesses da classe dominante”, formulado por Piotr Stutchka, o primeiro jurista soviético, seja essencialmente preciso, a concretização de um acordo coletivo, como um conjunto de normas pactuadas entre o capital e o trabalho, espelha a correlação de forças entre os interesses em conflito num determinado momento histórico.
> Nesse sentido, não é a forma de lei que importa, mas antes seu conteúdo.
> É importante ressaltar também que a manobra Varguista, ao instituir a CLT, não se escorou apenas na promulgação de leis escritas. Muita repressão e violência foram empregadas contra a organização sindical legítima para enquadrar o movimento nas amarras do peleguismo.
> Justamente por espelhar a correlação de forças num determinado momento histórico, não basta celebrar um acordo coletivo. A aplicação das regras escritas também depende de mobilizações e a experiência de defesa da cláusula de estabilidade ao portador de doença profissional é um exemplo disso.
> Portanto, os desafios do presente são inúmeros. As políticas do governo federal favorecendo as empresas têm se combinado com a completa capitulação do sindicalismo governista, que abandonou de vez uma perspectiva classista de enfrentamento com o capital.
> A proposta de legalização da precarização do trabalho promovida pelos próprios sindicatos que o Acordo Coletivo Especial encerra deve ser combatida em todos os quadrantes, seja nas portas de fábrica, seja no parlamento seja, principalmente, nas ruas.
> O acordo coletivo tem de ser a expressão das lutas, consolidando conquistas sucessivas, sem jamais permitir o retrocesso social.
> As organizações efetivamente compromissadas com os interesses da classe operária devem assumir essa tarefa e enfrentar esse desafio. Dizer um sonoro não a essa tentativa de transformar os sindicatos em agentes patronais, convocando os trabalhadores a combater o ACE e resgatando o sentido do acordo coletivo de trabalho como fruto das lutas operárias.
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> Aristeu César Pinto Neto
> advogado
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