[Bancariosdebase] bancários do BESC com direito à CASSI
Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva
marciocarsi em yahoo.com.br
Segunda Abril 11 22:48:54 UTC 2011
Em Santa Catarina saiu uma decisão judicial que muito interessa aos colegas do
antigo BNC que estão no limbo quanto ao plano de saúde e previdência privada.
Um forte abraço
Márcio
http://www.seebfloripa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1498:1o-vara-do-trabalho-de-sao-jose-condenou-o-bb-a-garantir-aos-egressos-do-besc-na-ativa-o-direito-a-cassi&catid=42:banco-do-brasil&Itemid=202
1ª Vara de São José condena BB a garantir aos egressos do BESC na ativa o
direito à CASSI
Seg, 04 de Abril de 2011 09:41
04.04.11 - A 1ª Vara do Trabalho de São José condenou o Banco do Brasil a
garantir aos seus
empregados egressos do BESC na ativa o direito de associação à CASSI, nos mesmos
moldes
e com os mesmos benefícios assegurados aos seus empregados cujo vínculo
empregatício foi
firmado diretamente com o Banco do Brasil.
A decisão da Juíza do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi é válida para todo o
município de São
José e ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil. O número do processo é:
04796-34.2010.5.12.0031. Veja abaixo a sentença:
“Em face do exposto, decido julgar procedentes em parte os pedidos a fim de
condenar o
primeiro réu na obrigação de fazer garantir aos seus empregados egressos do BESC
na ativa o
direito de associação à CASSI, nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios
assegurados
aos seus empregados cujo vínculo empregatício foi firmado diretamente com o
Banco do
Brasil, limitada a abrangência desta determinação aos substituídos lotados nas
cidades que
compõe a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Decido, ainda, condenar a segunda ré (CASSI) na obrigação de fazer aceitar a
associação dos
substituídos na ativa, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do
Plano de
Associados, procedendo a sua inscrição no Plano de Associados, concedendo-lhes
na
totalidade, o benefício escolhido, nos mesmos moldes praticados com relação aos
empregados
cujo vínculo foi firmado diretamente com o Banco do Brasil.
O não cumprimento das obrigações supra referidas ensejerá a aplicação de multa
no valor de
R$ 1.000,00 por dia e por substituído ao qual foi negada a inserção no Plano de
Associados da
CASSI.”
Fonte: SEEB Floripa
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