[Bancariosdebase] bancários do BESC com direito à CASSI

Mÿffffe1rcio Cardoso da Silva marciocarsi em yahoo.com.br
Segunda Abril 11 22:48:54 UTC 2011


Em Santa Catarina saiu uma decisão judicial que muito interessa aos colegas do 
antigo BNC que estão no limbo quanto ao plano de saúde e previdência privada.

Um forte abraço

Márcio

http://www.seebfloripa.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1498:1o-vara-do-trabalho-de-sao-jose-condenou-o-bb-a-garantir-aos-egressos-do-besc-na-ativa-o-direito-a-cassi&catid=42:banco-do-brasil&Itemid=202


1ª Vara de São José condena BB a garantir aos egressos do BESC na ativa o 
direito à CASSI
Seg, 04 de Abril de 2011 09:41

04.04.11 - A 1ª Vara do Trabalho de São José condenou o Banco do Brasil a 
garantir aos seus
empregados egressos do BESC na ativa o direito de associação à CASSI, nos mesmos 
moldes
e com os mesmos benefícios assegurados aos seus empregados cujo vínculo 
empregatício foi
firmado diretamente com o Banco do Brasil.
A decisão da Juíza do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi é válida para todo o 
município de São
José e ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil. O número do processo é:
04796-34.2010.5.12.0031. Veja abaixo a sentença:   
“Em face do exposto, decido julgar procedentes em parte os pedidos a fim de 
condenar o
primeiro réu na obrigação de fazer garantir aos seus empregados egressos do BESC 
na ativa o
direito de associação à CASSI, nos mesmos moldes e com os mesmos benefícios 
assegurados
aos seus empregados cujo vínculo empregatício foi firmado diretamente com o 
Banco do
Brasil, limitada a abrangência desta determinação aos substituídos lotados nas 
cidades que
compõe a jurisdição desta Unidade Judiciária. 
Decido, ainda, condenar a segunda ré (CASSI) na obrigação de fazer aceitar a 
associação dos
substituídos na ativa, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do 
Plano de
Associados, procedendo a sua inscrição no Plano de Associados, concedendo-lhes 
na
totalidade, o benefício escolhido, nos mesmos moldes praticados com relação aos 
empregados
cujo vínculo foi firmado diretamente com o Banco do Brasil.
O não cumprimento das obrigações supra referidas ensejerá a aplicação de multa 
no valor de
R$ 1.000,00 por dia e por substituído ao qual foi negada a inserção no Plano de 
Associados da
CASSI.” 
Fonte: SEEB Floripa
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